O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão por herança ou doação. Para grandes patrimônios, sua análise depende da localização dos ativos, do domicílio das pessoas, dos beneficiários e da avaliação. A reforma tributária modificou esse quadro constitucional e normativo, com efeitos relevantes para planejamento sucessório. Não existe uma cobrança nacional única que substitua automaticamente todas as regras estaduais.

Em 2026, a Lei Complementar 227 estabeleceu normas gerais de ITCMD. Norma geral federal e lei estadual têm funções diferentes. A aplicação concreta exige identificar competência, regra do estado, fato gerador e produção de efeitos, além de respeitar os princípios tributários pertinentes.

A progressividade precisa ser lida por beneficiário

A legislação geral prevê progressividade segundo o valor do quinhão, legado ou doação, observando o limite definido pelo Senado. Isso não equivale a aplicar a maior alíquota a todo o patrimônio familiar. A definição dos beneficiários e de seus direitos antecede o cálculo. Bens indivisíveis também podem corresponder a fatos geradores por sucessor, conforme as regras.

A família deve distinguir o total do acervo e a parcela de cada pessoa. Uma simulação que ignora meação, dívidas e quinhões pode superestimar ou subestimar a carga. A orientação de Goiás mostra uma aplicação progressiva por quinhão, útil para perceber a diferença entre faixa marginal e carga efetiva.

A avaliação ganhou importância para participações

Quotas e ações de companhias fechadas exigem avaliação tecnicamente adequada. A LC 227 trata de metodologia e de um piso relacionado ao patrimônio líquido ajustado a mercado, com os elementos previstos. Portanto, o valor nominal das quotas ou o capital social histórico não devem ser considerados base fiscal automática.

Uma holding com imóveis antigos pode apresentar capital registrado baixo e ativos valorizados. A transmissão de quotas não apaga essa diferença econômica. Da mesma forma, uma empresa operacional pode ter valor associado à capacidade de gerar caixa. A família precisa obter avaliação compatível com as normas aplicáveis e documentar premissas, passivos e direitos transmitidos.

Bens e pessoas no exterior

O quadro de competência para transmissões internacionais deve ser revisto com as regras constitucionais e complementares atuais. Não é seguro repetir a afirmação histórica de que toda herança ou doação com elemento estrangeiro deixa de pagar ITCMD por falta de lei complementar. A situação de 2026 exige uma análise atualizada do estado competente e de sua legislação.

Imóveis no exterior, ativos financeiros e relações com trusts têm características distintas. Quem era domiciliado onde? Quem recebe? Onde se encontra o imóvel? Quando ocorreu a transmissão? Essas perguntas determinam qual norma será examinada. A documentação internacional e a residência dos envolvidos precisam acompanhar a declaração estadual.

Trusts e estruturas equivalentes

A legislação geral contempla transmissões relacionadas a trusts e instrumentos semelhantes. A existência de administrador estrangeiro não torna a transmissão invisível para o Brasil. O momento e a natureza do evento precisam ser classificados segundo as regras pertinentes, em articulação com o tratamento do imposto de renda.

A Lei 14.754/2023 disciplina a renda e titularidade fiscal de trusts para residentes. Essa lei não deve ser confundida com a disciplina estadual de transmissão. Uma mesma estrutura pode exigir análises de renda, doação ou causa mortis, sem que um tributo substitua automaticamente o outro.

Doações sucessivas e mudanças de estrutura

A LC 227 prevê agregação de doações entre o mesmo doador e donatário no período definido pela legislação competente. Isso significa que fracionar atos pode não evitar a progressividade. A família deve verificar o histórico de transmissões antes de calcular uma nova doação como se fosse isolada.

Também devem ser examinados perdão de obrigações, partilhas desiguais e transmissões aparentemente onerosas. A classificação depende da substância e dos direitos. Uma reorganização não deve ser desenhada apenas para produzir uma descrição formal que ignore a realidade econômica. Documentar finalidade e capacidade financeira dos envolvidos ajuda a sustentar a análise legítima.

Data do evento e calendário tributário

Herança e doação têm marcos próprios. A lei aplicável e a alíquota não devem ser escolhidas pela data mais conveniente do registro, sem analisar o fato gerador. Mudanças estaduais podem exigir atenção à anterioridade e à produção de efeitos. Um projeto de lei em discussão não deve ser apresentado como aumento já devido.

Da mesma forma, uma lei publicada não significa que toda disposição se aplica imediatamente a qualquer transmissão passada ou futura. A proposta patrimonial deve registrar fonte e data, indicando o que é vigente, o que depende de implementação e o que permanece controvertido. Essa separação evita decisões irreversíveis baseadas em manchetes.

Uma revisão patrimonial com escopo claro

O diagnóstico deve reunir ativos por natureza e localização, mapa de titulares e beneficiários, domicílios, custos históricos, valores de mercado e doações anteriores. Participações societárias precisam de documentos e avaliação. A projeção deve informar estados competentes, bases por beneficiário, alíquotas e etapas de declaração.

Também é necessário projetar liquidez. Um tributo calculado sobre empresa ou fazenda pode exigir dinheiro que não está disponível. A solução deve considerar reservas e continuidade, sem depender de uma venda urgente. Antecipar uma doação apenas por receio de mudança de alíquota pode gerar custos e restrições que superem o benefício previsto.

O que a mudança exige da família

A principal consequência é abandonar atalhos: quota nominal não comprova base mínima; exterior não comprova ausência de imposto; doações fracionadas não comprovam redução; maior faixa não equivale a percentual único do acervo. Cada conclusão precisa ser demonstrada com fatos e normas.

Este texto é educativo e não define uma estratégia sucessória individual. A família deve solicitar uma revisão técnica que conecte legislação, avaliação e disponibilidade financeira. O planejamento continua possível, mas precisa ser construído sobre o patrimônio real e os direitos envolvidos. Essa abordagem permite comparar alternativas com clareza e acompanhar mudanças sem transformar incerteza em promessa de economia.

Referências complementares

Código Civil — texto compilado.

Conteúdo educativo. Não constitui recomendação individual de investimento. Fontes consultadas em 12/10/2026.